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Qui Ago 16, 2018 8:26 pm
Capítulo 24 : Prostituição Ifantil, violência contra à criança


Prostituição Infantil: uma violência contra a criança
A prostituição infantil trata-se da exploração sexual de uma criança a qual, por
vários motivos, torna-se fragilizada. Segundo a UNICEF, cerca de 250 mil
crianças estão prostituídas no Brasil.

A prostituição infantil trata-se da exploração sexual de uma criança a qual, por
vários motivos, torna-se fragilizada
Um dos temas mais constrangedores ao Brasil, não apenas à própria sociedade
brasileira, como no âmbito internacional, é a existência da chamada prostituição
infantil. A despeito de todos os esforços do Estado no enfrentamento deste
problema, há a permanência de uma realidade hostil para muitas crianças –
principalmente meninas – nas regiões mais pobres do país: segundo a UNICEF,
em dados de 2010, cerca de 250 mil crianças estão prostituídas no Brasil.

De forma geral, a prostituição infantil trata-se da exploração sexual de uma
criança a qual, por vários fatores, como situação de pobreza ou falta de
assistência social e psicológica, torna-se fragilizada. Dessa forma, tornam-se
vítimas do aliciamento por adultos que abusam de menores, os quais ora buscam
o sexo fácil e barato, ora tentam lucrar corrompendo os menores e conduzindo-os
ao mercado da prostituição.

Os aspectos facilitadores desta condição na qual se vê destruída a infância
desconsideram os direitos e a necessidade de proteção da criança. Para além
das possíveis vulnerabilidades decorrentes da situação socioeconômica - se não
a principal causa, certamente uma das mais importantes – estão outros aspectos
como o próprio gênero da criança, fato que explicaria uma maior vulnerabilidade
das meninas, tão expostas à violência contra a mulher até mesmo no ambiente
familiar. Isso sugere que são aspectos importantes para a compreensão da
violência contra a criança e outros para além daqueles ligados apenas às

questões de pobreza. A questão de gênero estaria intrínseca a um modelo
sociocultural que, por vezes, como no caso brasileiro, pode reproduzir uma
naturalização da discriminação contra a mulher (fruto de valores machistas), vista
como objeto destituído de valor, de consciência e liberdade.

Assim, não se deve associar a prostituição infantil apenas à condição de pobreza
da criança, mas sim considerar as particularidades de sua manifestação.
Também para além da pobreza, o desenvolvimento de vícios por drogas
conduzem essas crianças a uma situação deplorável e de extrema necessidade
de cuidados especiais. Para atenderem às imposições da dependência química
que as dominam, vendem seus corpos para conseguirem algum dinheiro para a
compra de drogas (ou mesmo aceitam fazer programas tendo como pagamento a
própria droga).

Outro complicador desta questão é o chamado turismo sexual, o qual consiste na
chegada de vários estrangeiros a regiões como o Nordeste brasileiro em busca
de sexo. Meninas pobres, moradoras das regiões periféricas e precárias ao redor
dos grandes centros ocupam as principais ruas e avenidas para se oferecerem
como mercadoria barata neste mercado do sexo que se estabelece em
endereços turísticos por todo o Brasil, principalmente nas praias nordestinas.

Se por um lado a prostituição ainda faz parte da realidade brasileira, é importante
destacar alguns avanços nesta luta. No Brasil, em 2000, institui-se o Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, assim como o Dia
Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil,
comemorado em 18 de maio, dia em que uma menina de 8 anos foi abusada e
morta em 1973 no Estado do Espírito Santo causando indignação nacional.
Segundo o Governo Federal, este Plano Nacional de Enfrentamento está dividido
em seis eixos estratégicos, sendo eles: Análise da Situação, Mobilização e
Articulação, Defesa e Responsabilização, Atendimento, Prevenção e
Protagonismo Infanto-Juvenil. A coordenação deste Plano fica a cargo do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), assim
como dos Conselhos de Direitos Estaduais e Municipais de cada região. Além
destas instituições, outras esferas de acompanhamento e controle foram criadas,
além de Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e
adolescentes. Ainda segundo o governo federal, em 2008 foram reunidas mais de
3.500 pessoas de várias nacionalidades no III Congresso de Enfrentamento da
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro, fato que
marca uma sensibilidade internacional com esta realidade que afronta os Direitos
Humanos.
Segundo o site da UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância, este
órgão adotou em meados de 2000 o Protocolo Facultativo para a Convenção

sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, prostituição e
pornografia infantis. Vários países aderiram, a exemplo do governo brasileiro que
promulgou tal protocolo em 2004. Este documento não apenas evidencia uma
preocupação internacional, mas sinaliza a tentativa da criação de mecanismos
para esforço mútuo contra essas terríveis formas de violência e exploração contra
a criança. Ao longo do texto que introduz os pontos deste protocolo, a UNICEF
aponta haver a concordância entre os países de que “a eliminação da venda de
crianças, prostituição e pornografia infantis será facilitada pela adoção de uma
abordagem global que leve em conta os fatores que contribuem para a existência
de tais fenômenos, particularmente o subdesenvolvimento, a pobreza, as
desigualdades econômicas, a iniquidade da estrutura socioeconômica, a
disfunção familiar, a falta de educação, o êxodo rural...” (UNICEF, 2011, s/p).

Isso mostra que o posicionamento mais efetivo do Estado com relação a este
problema não apenas se faz urgente, como também possui de fato certa
complexidade. Não se trataria apenas de coibir a ação de aliciadores ou de uma
clientela em potencial deste tipo de prostituição, mas fundamentalmente pensar o
cuidado com o menor e o adolescente nas mais diversas esferas: da saúde,
passando pela educação, bem como na criação de oportunidades claras de
inclusão social. Requer a necessidade de apoio e orientação psicológica às
crianças nesta condição, seja para aquelas que realmente estão em condição de
rua, seja para aquelas que a despeito de terem família estão em um ambiente
impróprio para sua infância e formação enquanto indivíduo (haja vista a
exploração promovida em muitos casos pelos próprios pais).

Em suma, cabe ao Estado zelar pelo bem-estar da criança e do adolescente, em
especial por aqueles em maior situação de vulnerabilidade social. Porém, tal
vulnerabilidade seria promovida não apenas pelo desprovimento de recursos,
mas também pela naturalização cultural da discriminação, como no caso das
meninas vistas como meros objetos. Logo, é preciso refletir não apenas sobre o
papel do Estado, mas sobre o da própria sociedade, sobre seus valores e sua
capacidade de percepção sobre a real natureza da lógica da violência contra a
criança.
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