SIS UNIVERSITY
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Admin
Admin
Mensagens : 113
Data de inscrição : 15/08/2018
https://sisuniversity.forumeiros.com

Capítulo 37 :  União homoafetiva  Empty Capítulo 37 : União homoafetiva

Qui Ago 16, 2018 8:06 pm
Capítulo 37 : União homoafetiva

União Homoafetiva em debate no Brasil
SOCIOLOGIA
A aprovação da união civil entre pessoas do mesmo sexo, união homoafetiva, é
uma conquista importante no sentido de ampliar as garantias patrimoniais entre
os homossexuais que vivem em união estável; uma vez que cabe ao sistema
jurídico garantir a igualdade de direitos entre os cidadãos sem fazer ac

A união homoafetiva já é uma realidade no Brasil
Recentemente no Brasil, o Supremo Tribunal Federal aprovou a união civil entre
pessoas do mesmo sexo. Várias polêmicas vieram à tona transcendendo a
discussão sobre casamento homossexual e preconceito, convidando também à
reflexão sobre liberdade de expressão religiosa.

Segundo dados do IBGE, no Brasil existem mais de 60 mil casais homossexuais,
número este considerável e que pode ser muito maior ao se considerar aqueles
que omitiram sua orientação sexual em razão do preconceito que enfrentam no
dia a dia. Dessa forma, do ponto de vista jurídico, esta lei vem ao encontro dos
interesses de um grupo social, o qual tem sua representatividade na sociedade e
por isso deve ter suas demandas e direitos assegurados pela lei. Afinal de contas,
como se sabe, cabe ao sistema jurídico, pelo menos em tese, garantir a
igualdade de direitos entre os cidadãos sem fazer acepção de quaisquer
características ou peculiaridades existentes e, neste caso, sem se considerar a
sexualidade.

Essa decisão é uma conquista importante no sentido de ampliar as garantias
patrimoniais entre os homossexuais que vivem em união estável, os quais, em
caso de morte do companheiro ou companheira, poderão, com a aprovação desta
lei, usufruir legalmente de sua herança, assim como já ocorre com todos os
casais heterossexuais desde sempre. Dessa forma, colocando a questão dos
direitos sobre patrimônio como o ponto central da discussão em torno desta lei,
pode-se falar que a decisão do STF não proporciona uma mudança radical na
organização da sociedade brasileira, pois não há restrições legais para que

pessoas do mesmo sexo não tenham um relacionamento afetivo, nem mesmo
para que não morem juntas. A constituição destas uniões já existe. Em outras
palavras, esta decisão do poder judiciário não traz a união homoafetiva como algo
novo, mas sim garante sua legalização e direitos outrora cerceados aos casais
homossexuais brasileiros.

Em todas as sociedades e ao longo de toda a história da humanidade a relação
homoafetiva esteve presente, variando, obviamente, conforme o nível de
aceitação social do ponto de vista da cultura, tornando-se algo público ou não. É
preciso considerar que os códigos morais e valores são construídos histórica e
socialmente, e que por isso se a homossexualidade sempre existiu, por outro lado
nem sempre foi tratada da mesma forma. Ainda que se esteja nas primeiras
décadas do século XXI e que progressos tenham ocorrido em relação à defesa da
integridade humana, a questão da tolerância com relação às minorias (mulheres,
negros, homossexuais, entre outros grupos) parece não estar resolvida, fato que
se comprova nas ocorrências relatas pelo noticiário, como as agressões contra
homossexuais em locais públicos, como na famosa Avenida Paulista, na cidade
de São Paulo. No Brasil, ao mesmo tempo em que se aprova uma lei para defesa
da mulher, como a lei “Maria da Penha”, também se faz presente um forte
preconceito e violência contra homossexuais. Dessa forma, em uma sociedade
tão repleta de contradições, não se poderia esperar outra situação do que uma
forte divisão entre opiniões “contra” ou a “favor” da discussão suscitada pelo STF.

Considerando-se o estigma que a homossexualidade carrega na sociedade
brasileira, não houve consenso na opinião pública com relação a tal lei. Além
disso, considerando-se também que esta questão toca a fronteira da religiosidade
das pessoas, reverberam-se discursos diversos, os quais, em nome de outros
valores que consideram “morais”, esvaziam a defesa da igualdade e da liberdade
(fundamentais na moral ocidental) entre os indivíduos, independentemente de sua
sexualidade. Dessa forma, pode-se entender que é dever do Estado criar
mecanismos para preservação da dignidade humana, a qual não diz respeito
apenas a gênero ou orientação sexual, mas sim ao homem enquanto ser
autônomo e emancipado.
Na esteira do debate sobre a legalização da união homoafetiva, tem-se também
discutido a criminalização da homofobia, isto é, tornar-se crime a manifestação de
preconceito contra homossexual. Mas se a intenção em promover a discussão é
boa, por outro lado, a forma como vem sendo colocada e defendida por aqueles
que se dizem favoráveis à criminalização da homofobia parece embocar numa
contradição que também tem levantado polêmicas. Em nome da defesa da
diversidade sexual, cogita-se em tornar crime, por exemplo, a fala e a
manifestação pública de religiosos que pregam a inconformidade do
homossexualismo com suas convicções religiosas e doutrinárias. Em outras
palavras, religiões como o cristianismo (evangélicos, católicos, entre outros)

teriam seus líderes e fiéis cometendo crime ao mencionarem que reprovam a
homossexualidade e atos como casamentos homoafetivos conforme suas
fundamentações, que consideram sagradas.

Intelectuais, a mídia, e a opinião pública de maneira geral, apontam que esta
seria uma das maiores polêmicas, pois, em nome de uma liberdade (da opção
sexual), estar-se-ia, num primeiro momento, cerceando-se outra (a da liberdade
religiosa). Assim, se por um lado a legalização da união homoafetiva e a
criminalização da homofobia podem ser um avanço numa sociedade que busca
construir uma tolerância com a diversidade (no sentido mais amplo da palavra),
por outro pode desencadear (mesmo que esta não seja a intenção) um retrocesso
no tocante às garantias de liberdade de expressão e de escolha religiosa. Se a
pluralidade das escolhas sexuais deve ser respeitada, não de outro modo devem
ser consideradas as expressões religiosas. Impedir que pastores, padres ou
quaisquer religiosos confessem sua fé conforme os ensinamentos de sua doutrina
parece indicar ser também uma forma de afrontar a liberdade, mais
especificamente a liberdade de expressão religiosa.

Neste debate é preciso levar em conta ser consenso que a apologia à agressão
física ou psicológica como expressões da homofobia, assim como ao preconceito
por si só, devem ser expressamente repudiados. É preciso considerar que a
própria essência de religiões como o cristianismo parte do princípio da defesa da
vida, do homem, do acolhimento, da tolerância e da paz e, dessa forma, aquele
que se considera cristão estaria em contradição com sua própria fé ao defender a
violência contra o homossexual. Dessa forma, seria preciso deixar clara a
fronteira entre discursos homofóbicos que defendam a violência (física ou
psíquica) e outros que apenas desconsideram, embasados em sua religião, a
naturalidade da homossexualidade.

Se existe o entendimento da necessidade de um Estado laico para garantir a
democracia e o direito, a interferência do sistema jurídico na esfera religiosa
parece ser uma ideia fora do lugar. Se a liberdade à escolha da sexualidade, bem
como a integridade daquele que se reconhece como homossexual, devem ser
garantidas, da mesma forma as liberdades de expressão e de religião devem ser
asseguradas por lei.

A discussão, a polêmica e o debate propriamente dito fazem parte da vida em
sociedade e, além disso, são positivos quando objetivam buscar consensos em
nome da tolerância da coesão social. Por outro lado, a imposição de ideias e
posicionamentos (em uma ou outra direção), ainda que sejam em nome de uma
“causa nobre”, seguem na contramão das liberdades e da construção.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos